Avaliação de Imóvel Rural: Definir o valor de mercado para pagamento de benfeitorias e terra nua de acordo com as normas da ABNT e as diretrizes do manual de obtenção de terras e perícias judiciais do INCRA.
Certidão de Uso da Água: Certidão para uso de recurso hídrico considerado insignificante.
CTF: Cadastro Obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que exercem atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais e/ou atividades e instrumentos de defesa ambiental.
DCC: É o documento que deve ser preenchido e protocolado nas unidades de atendimento do IEF para colheita e comercialização de produtos e subprodutos originados de florestas plantadas com espécies exóticas.
Declaração de Não Passível: Documento destinado aos empreendimentos ou atividades potencialmente poluidoras do meio ambiente que pelo porte e potencial poluidor não são passíveis de licenciamento ou de autorização ambiental de funcionamento.
DOF: Documento de Origem Florestal que representa a licença obrigatória para o controle do transporte de produto e subproduto florestal de origem nativa.
EIA/RIMA: Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental, são instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, instituídos pela Resolução Conama 01/86, exigidos pelo órgão ambiental competente durante o processo de licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente.
Elaboração de Laudo Técnico Circunstanciado: É um laudo com excesso de pormenores, bem detalhado sobre um determinado assunto.
Estudo de Solo: É o estudo e a caracterização dos parâmetros físicos e químicos do solo.
Estudo de Viabilidade Ambiental: Visa estabelecer e avaliar, objetivamente, todas as particularidades da(s) área(s) em que se deseja instalar a empresa ou empreendimento.
Exploração Florestal: Entende-se por Exploração Florestal o conjunto de trabalhos executados para a colheita da madeira, compreendendo o corte ou a derrubada, a extração, o desgalhamento, o descascamento, o carregamento e o conseqüente transporte.
Geoprocessamento: Elaboração de mapas planialtimétricos georreferenciados.
Laudo de Ruído: Documento que tem por objetivo medir e analisar os níveis de pressão sonora que uma empresa está emitindo ou que os funcionários estão submetidos durante a jornada de trabalho.
PCA: Documento por meio do qual o empreendedor apresenta os planos e projetos capazes de prevenir e/ou controlar os impactos ambientais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença ambiental, bem como para corrigir as não conformidades identificadas. O PCA é sempre necessário, independente da exigência ou não de EIA/Rima.
Perícia Ambiental: Destina-se à avaliação dos danos ambientais, que são todas as alterações aos elementos e sistemas da natureza produzidas pela ação antrópica ou natural, que venham a prejudicar suas condições originárias, alterando-as ou degradando-as.
PGRS: Documento que aponta e descreve as ações relativas ao manejo dos resíduos sólidos, observadas suas características e riscos, bem como as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente.
PRAD: Plano de Recuperação de Áreas Degradadas é solicitado pelos órgãos ambientais como parte integrante do processo de licenciamento de atividades degradadoras ou modificadoras do meio ambiente como também, após o empreendimento ser punido administrativamente por causar degradação ambiental.
Programas de Educação Ambiental: Programa que tem como objetivo desenvolver ações educativas, com ênfase nos afetados diretamente pelo empreendimento, minimizando os impactos ambientais e sociais, buscando uma atuação efetiva na melhoria da qualidade ambiental e de vida na região.
PTRF: Projeto Técnico de Reconstituição de Flora, este projeto tem como objetivo a recomposição da flora considerando as características bióticas e abióticas da área, em especial as características florísticas e a fisionomia regional. É solicitado pelo órgão ambiental quando o empreendimento gera intervenções ou causa danos sobre a vegetação.
RCA: Relatório de Controle Ambiental, exigido em caso de dispensa do EIA/Rima durante o processo de licenciamento de atividades modificadoras do meio ambiente. É por meio do RCA que o empreendedor identifica as não conformidades efetivas ou potenciais decorrentes da instalação e da operação do empreendimento para o qual está sendo requerida a licença.